CONSELHO GERAL DA ORDEM
Regra Bulada
1Honório, bispo, servo dos servos de Deus, aos diletos filhos Frei Francisco e demais irmãos
da Ordem dos Frades Menores, saudação e bênção apostólica.
2Costuma a Sé Apostólica
anuir aos piedosos votos e deferir os desejos honestos dos que lhe imploram benévolo favor.
3Por este motivo, diletos filhos do Senhor, propícios aos vossos rogos, confirmamos, com
autoridade apostólica, a Regra de vossa Ordem aprovada pelo nosso predecessor, o Papa
Inocêncio, de saudosa memória, registradas nas presentes letras, e a munimos com a
proteção do presente escrito.
4Ela é assim:
[Capítulo I]
¹Em nome do Senhor!
Começa a vida dos Frades Menores:
²A Regra e vida dos Frades Menores é esta: Observar o Santo Evangelho de Nosso
Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem propriedade e em castidade.
³Frei
Francisco promete obediência e reverência ao senhor Papa Honório e a seus
sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana.
4E os demais irmãos estejam
obrigados a obedecer a Frei Francisco e a seus sucessores.
[Capítulo II]
¹Os que querem assumir esta vida e como devem ser recebidos
²Aqueles que quiserem assumir esta vida e vierem procurar nossos irmãos, estes os
enviem a seus ministros provinciais, aos quais unicamente, e não a outros, seja
concedida a licença de receber irmãos.
³Os ministros, no entanto, examinem-nos
diligentemente sobre a fé católica e sobre os sacramentos da Igreja.
4E se crerem em
todas estas coisas e quiserem fielmente professá-las e firmemente levá-las até o fim,
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caso não tenham esposas ou, se tiverem, as esposas já tiverem entrado em mosteiro
ou, tendo já emitido o voto de continência, lhes tiverem dado a licença com
autorização do bispo diocesano, e as esposas sejam de tal idade que não possa dessas
coisas nascer suspeitas,
6digam-lhes a palavra do santo Evangelho que vão e vendam
todos os seus bens e procurem distribuí-los aos pobres (cf. Mt 19,21 par.).
7Se não
puderem realizar isto, basta-lhes a boa vontade.
8E cuidem os irmãos e seus ministros para não se preocupar com as coisas temporais
deles, de modo que eles livremente façam de suas coisas o que o Senhor lhes
inspirar.
9Se, porém, for pedido algum conselho, tenham os ministros a licença de
enviá-los a algumas pessoas tementes a Deus, a cujo conselho distribuam seus bens aos pobres.
10Depois disto, concedam-lhes as vestes da provação, a saber, duas
túnicas sem capuz e o cíngulo, calções e o caparão [que vá] até o cíngulo,
11a não ser
que, uma ou outra vez, aos mesmos ministros outra coisa pareça melhor segundo
Deus.
12E terminado o ano da provação, sejam recebidos à obediência, prometendo
observar sempre esta vida e regra.
13E, segundo a prescrição do senhor papa, não lhes será permitido de modo algum
sair desta Religião,
14porque, segundo o santo Evangelho, ninguém que coloca a mão
no arado e olha para trás é apto para o reino de Deus (cf. Lc 9,62).
15E os que já
prometeram obediência tenham uma túnica com capuz e, aqueles que o quiserem,
outra sem capuz.
16E os que são premidos pela necessidade possam usar calçados.
17E todos os irmãos se vistam com vestes baratas e possam, com a bênção de Deus,
remendá-las de sacos e outros retalhos.
18Eu os admoesto e exorto a que não
desprezem nem julguem os homens que virem vestir roupas macias e coloridas e
usar comidas e bebidas finas, mas cada qual julgue e despreze antes a si mesmo.
[Capítulo III]
1O ofício divino e o jejum e como devem os irmãos ir pelo mundo
2Os clérigos rezem o ofício divino conforme o diretório da santa Igreja Romana, com
exceção do saltério;
3por isso, poderão ter breviários.
4Os leigos, no entanto, digam
vinte e quatro Pai-nossos (cf. Mt 6,9-13) pelas Matinas, cinco pelas Laudes; pela
Prima, pela Terça, pela Sexta e pela Noa, em cada uma delas sete, pelas Vésperas
doze e pelas Completas sete;
5E rezem pelos defuntos.
6E jejuem desde a festa de Todos os Santos até o Natal do Senhor.
7A santa quaresma,
porém, que começa com a Epifania e se prolonga por quarenta dias (cf. Mt 4,2), a qual
o Senhor consagrou com seu santo jejum, os que nela jejuarem voluntariamente
sejam abençoados pelo Senhor, e os que não o quiserem não sejam obrigados.
8Jejuem, porém, na outra [que se estende] até à Ressurreição do Senhor.
9Em outros
tempos, não sejam obrigados a jejuar, a não ser na Sexta-feira.
10No entanto, em
tempo de manifesta necessidade, os irmãos não sejam obrigados ao jejum corporal.
11Aconselho, todavia, admoesto e exorto a meus irmãos no Senhor Jesus Cristo que,
quando vão pelo mundo, não discutam nem alterquem com palavras (cf. 2Tm 2,14)
nem julguem os outros.
12mas sejam mansos, pacíficos e modestos, brandos e
humildes, falando a todos honestamente, com convém.
13E não devem andar a
cavalo, a não ser que sejam obrigados por manifesta necessidade ou por
enfermidade.
14Em qualquer casa em que entrarem, digam primeiramente: Paz a esta casa
(cf. Lc. 10,5).
15E, segundo o santo Evangelho, seja-lhes permitido comer de todos os
alimentos que forem colocados diante deles (cf. Lc 10,8).
[Capítulo IV]
1Que os irmãos não recebam dinheiro
2Ordeno firmemente a todos os irmãos que de modo algum recebam dinheiro ou
moedas, nem por si nem por pessoas intermediária.
3No entanto, só os ministros e
custódios exerçam diligente cuidado, através de amigos espirituais, para com as
necessidades dos enfermos e para vestir os demais irmãos de acordo com os lugares,
tempos e regiões frias, como virem que seja conveniente à necessidade; 4salvo
sempre que, como foi dito, não recebam moeda ou dinheiro.
[Capítulo V]
1O modo de trabalhar
2Aqueles irmãos aos quais o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e
devotamente,
3de modo que, afastado o ócio que é inimigo da alma, não extingam o
espírito (cf. 1Ts 5,19) da santa oração e devoção, ao qual devem servir as demais
coisas temporais.
4Quanto ao salário do trabalho, recebam para si e para seus irmãos
as coisas necessárias ao corpo, exceto moedas e dinheiro;
5e isto humildemente,
como convém a servos de Deus e a seguidores da santíssima pobreza.
[Capítulo VI]
1Que os irmãos não se apropriem de nada;
o modo de pedir esmola e os irmãos enfermos
2Os irmãos não se apropriem de nada, nem de casa, nem de lugar, nem de coisa
alguma.
3E como peregrinos e forasteiros (cf. 1Pd 2,11) neste mundo, servindo ao
Senhor em pobreza e humildade, peçam esmola com confiança;
4e não devem
envergonhar-se, porque o Senhor se fez (cf. 2Cor 8,9) pobre por nós neste mundo.
5Esta é aquela sublimidade da altíssima pobreza (cf. 2Cor 8,2) que vos constituiu, meus
irmãos caríssimos, herdeiros e reis do reino dos céus, vos fez pobres (cf. Tg 2,5) de
coisas, vos elevou em virtudes.
6Seja esta a vossa porção que conduz a terra dos vivos
(cf. Sl 141,6).
7Aderindo totalmente a ela, irmãos diletíssimos, nenhuma outra coisa
jamais queirais ter debaixo do céu em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.
8E onde estão e onde quer que se encontrarem os irmãos, mostrem-se mutuamente
familiares entre si.
9E com confiança um manifeste ao outro a sua necessidade,
porque, se a mãe nutre e ama seu filho (cf. 1Ts 1,7) carnal, quanto mais
diligentemente não deve cada um amar e nutrir a seu irmão espiritual? 10E se algum
deles cair enfermo, os outros irmãos devem servi-lo como gostariam de ser servidos
(cf. Mt 7,12).
[Capítulo VII]
1A penitência a ser imposta aos irmãos que pecam
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Se alguns dos irmãos, por instigação do inimigo, pecarem mortalmente – no caso
daqueles pecados sobre os quais fora estabelecido entre os irmãos que se recorra
somente aos ministros provinciais -, sejam obrigados os referidos irmãos a recorrer a
eles o mais depressa que puderam, sem demora.
3Os ministros, no entanto, se são
presbíteros, com misericórdia lhes imponham a penitência; se, porém, não são
presbíteros, façam com que lhes seja imposta por outros sacerdotes da Ordem, como
lhes parecer melhor segundo Deus.
4E devem acautelar-se para não se irar ou se
perturbar por causa do pecado de alguém, porque a ira e a perturbação impedem a
caridade em si e nos outros.
[Capítulo VIII]
1A eleição do ministro geral
desta fraternidade e o Capítulo de Pentecostes.
2Todos os irmãos devem ter sempre um dos irmãos desta Religião como ministro
geral e servo de toda a fraternidade e estejam firmemente obrigados a obedecer-lhe.
3Afastando-se este [do cargo], faça-se eleição do sucessor pelos ministros provinciais
e custódios no Capítulo de Pentecostes, no qual os ministros provinciais estejam
sempre obrigados a reunir-se, onde quer que for estabelecido pelo ministro geral;
4e
isto uma vez em três anos ou em outro prazo maior ou menor, como for ordenado
pelo referido ministro.
5E se em algum tempo parecer à totalidade dos ministros provinciais e custódios que
o mencionado ministro não da conta do serviço e da comum utilidade dos irmãos,
estejam obrigados os ditos irmãos, aos quais compete a eleição, a eleger para si, em
nome do Senhor, um outro como custódio. Depois do Capítulo de Pentecostes, no
entanto, pode cada ministro e custódio, se o quiser e se lhe parecer conveniente,
convocar seus irmãos para um Capítulo em sua custódia, uma vez no mesmo ano.
[Capítulo IX]
1Os pregadores
2Não preguem os irmãos na diocese de algum bispo, quando este lhes tiver proibido.
3E absolutamente nenhum dos irmãos ouse pregar ao povo, se não tiver sido
examinado e aprovado pelo ministro geral desta fraternidade e se não lhe tiver sido
concedido pelo mesmo o ofício da pregação.
4Admoesto também e exorto os mesmos
irmãos a que, na pregação que fazem, seja sua linguagem examinada e casta (cf. Sl 11,7;
17,31), para a utilidade e edificação do povo,
5anunciando-lhe, com brevidade de palavra, os vícios e as virtudes, e castigo e a glória; porque o Senhor, sobre a terra, usou
de palavra breve (cf. Rm 9,28).
[Capítulo X]
1Admoestação e correção dos irmãos
2Os irmãos que são ministros e servos dos demais irmãos visitem e admoestem seus
irmãos e corrijam-nos com humildade e caridade, não lhes ordenando nada que seja
contra sua alma e a nossa Regra.
3Os irmãos, porém, que são súditos, recordem-se de
que, por amor de Deus, renunciaram às suas próprias vontades.
4Por isso, ordeno
lhes firmemente que obedeçam a seus ministros em todas as coisas que prometeram
ao Senhor observar e que não sejam contrárias à alma e à nossa Regra.
5E onde quer
que estejam os irmãos que souberem e reconhecerem que não podem observar
espiritualmente a Regra, devem e podem recorrer a seus ministros.
6Os ministros,
porém, recebam-nos caritativa e benignamente e tenham para com eles tanta
familiaridade que eles possam falar-lhes e agir como senhores com seus servos;
7pois
assim deve ser: que os ministros sejam servos de todos os irmãos.
8Admoesto, no entanto, e exorto no Senhor Jesus Cristo a que os irmãos se acautelem
de toda soberba, vanglória, inveja, avareza (cf. Lc 12,15), cuidado e solicitude deste
mundo (cf. Mt 13,22), detração e murmuração; e os que não sabem ler não ser
preocupem em aprender;
9mas atendam a que, acima de tudo, devem desejar possuir
o Espírito do Senhor e seu santo modo de operar,
10rezar sempre a ele com o coração
puro e ter humildade e paciência na perseguição e na enfermidade
11e amar aqueles
que nos perseguem, repreendem e censuram, porque diz o Senhor: Amai vossos
inimigos e rezai por aqueles que vos perseguem e caluniam (cf. Mt 5,44).
12Bem-aventurados
os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus (Mt 5,10).
13Aquele, porém, que perseverar até o fim, este será salvo (Mt 10,22).
[Capítulo XI]
1Que os irmãos não entrem em mosteiros de monjas
2Ordeno firmemente a todos os irmãos que não mantenham relacionamentos
suspeitos ou conselhos com mulheres,
3e que não entrem em mosteiros de monjas,
exceção feita para aqueles aos quais foi concedida a licença especial pela Sé
Apostólica;
4e não se tornem compadres de homens ou de mulheres, para que desta
circunstância não resulte escândalo entre os irmãos ou respeito dos irmãos.
[Capítulo XII]
1Os que vão para o meio dos sarracenos e outros infiéis
2
Se algum dos irmãos por divina inspiração quiserem ir para o meio dos sarracenos e
outros infiéis, peçam licença a seus ministros provinciais.
3Os ministros, porém, não
concedam a ninguém a licença de ir, a não ser àqueles que julgarem idôneos para
serem enviados.
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Imponho por obediência aos ministros que peçam ao senhor papa um dos cardeais
da santa Igreja romana que seja governador, protetor e corretor desta fraternidade
5para que sempre súditos e submissos aos pés da mesma santa Igreja e estáveis na fé
(cf. Cl 1,23) católica, observemos a pobreza e a humildade e o santo Evangelho de
Nosso Senhor Jesus Cristo que firmemente prometemos.
6Portanto, absolutamente a nenhum homem seja permitido infringir esta página de nossa
confirmação ou contrariá-la por temerária ousadia.
7Se, porém, alguém presumir tentá-lo,
saiba que há de incorrer na indignação de Deus Todo Poderoso e de seus bem-aventurados
apóstolos Pedro e Paulo.
8Dada em Latrão, aos 29 de novembro, no oitavo ano de nosso
pontificado (23/11/1223).