CONSELHO GERAL DA ORDEM
Introdução ao Estatuto
Frei Francisco de Assis, aceso de amor ardente por Cristo e inspirado por Deus, escolheu para seus frades e para si a forma da fraternidade evangélica em pobreza e minoridade e propôs na Regra com poucas e simples palavras. Inocêncio III aprovou à viva voz esta Regra e forma de vida dos frades menores e Honório III a confirmou com a Bula "Solet annuere" no dia 29 de novembro de 1223. Nosso Pai Seráfico próximo à sua morte, deixou-nos o seu Testamento como lembrança, admoestação e exortação "para que observarmos mais catolicamente a Regra que prometemos ao Senhor".
Com o passar dos anos, os seus irmãos tiveram que adaptar a vida, a atividade e a legislação às várias exigências dos tempos, o que foi feito pelos Capítulos Gerais da Ordem e culminaram na I Edição destas Constituições, comumente conhecido como Primeiro Estatuto da Ordem dos Frades Menores na Provincia do Habbo Hotel.
O definitório geral, cumprindo o mandato recebido pelo Ministro Geral Interino, Frei Hery Cardoso, OFM, mais antigo frade professo em atividade no Habbo Hotel, depois de ter recebido a carta que reabriu nossa Fraternidade, iniciou o processo de reformulação dos documentos, culminando no texto disposto a seguir.
Portanto, o presente texto das Constituição, originalmente redigido pelo Definitório Geral, apresentado ao Ministério Geral, deliberado e aprovado no Capítulo Geral de setembro de 2024, aprovado e definitivamente publicado pela Santa Sé, deve ser tido por autêntico e a ele devem se conformar todos os confrades.
O texto é o que segue.