DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECRETO
O carisma próprio de cada família religiosa resplandece também em sua celebração litúrgica. De fato, o Concílio de Jerusalém afirmou: "A variedade na Igreja, longe de prejudicar lhe a unidade, antes a manifesta. [...] O fato é que a riqueza insondável do Mistério de Cristo é tal que nenhuma liturgia é capaz de esgotar sua expressão. A história do surgimento e do desenvolvimento desses ritos atesta uma complementaridade surpreendente.". Assim, recebemos, acolhemos e nos dedicamos a analisar os ritos litúrgicos propostos para a própria família religiosa franciscana, em específico, para a Ordem dos Frades Menores (OFM).
Deste modo, usando as faculdade outorgadas a nós pelo Santo Padre, o Papa Bonifácio II, após aprovação na sessão ordinária deste Dicastério, decretamos a PROMULGAÇÃO dos suplementos litúrgicos da Ordem dos Frades Menores, a saber: admissão dos noviços, profissão religiosa (admissão dos frades), Festa da Dedicação da Basílica de São Francisco de Assis, Festa de Santo Antônio de Pádua, Festa de São Boaventura, Festa de Nossa Senhora dos Anjos da Porciúncula, Solenidade de Santa Clara de Assis, Solenidade dos Estigmas de São Francisco, Solenidade de Todos os Santos da Família Franciscana e Solenidade de São Francisco de Assis; todos contidos no site das constituições franciscanas. Seu uso é exclusivo nas igrejas próprias da Ordem dos Frades Menores e por sacerdotes que professaram os votos na mesma Ordem.
Rogamos a intercessão da Santíssima Virgem Maria e de São Francisco de Assis, para que os frades menores, celebrando a liturgia segundo os costumes próprios e as normas estabelecidas, possam reconstruir a Igreja do Senhor a partir de dentro, do seu coração, que é a vivência dos mistérios do Divino Redentor, Jesus Cristo.
Dado e passado em Roma, na festa do trânsito de São Francisco, aos três de outubro de dois mil e vinte e quatro, ano do Senhor.
+ Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito