DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
DOM JUNIOR CARDEAL ASSIS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
A todos que deste lerem, em especial os irmãos frades menores, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Decreto de Aprovação das Novas Constituições Franciscanas
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, no exercício das atribuições conferidas pela Constituição Apostólica "Domus Bethania", DECRETA a ACEITAÇÃO da Nova Constituição dos Frades Menores, Promulgada em Roma, no Convento São Frei Galvão, em 19 de setembro de 2024.
Nós, em virtude da autoridade que nos foi concedida, reconhecemos e aprovamos as novas Constituições da Ordem Franciscana, que refletem o espírito de simplicidade, humildade e serviço que caracterizou São Francisco de Assis.
Que estas diretrizes inspirem os irmãos franciscanos a um frutuoso trabalho em prol da Santa Igreja Católica, promovendo a paz, a caridade e a evangelização. Que sua dedicação e esforço sejam sempre iluminados pela luz de Cristo, fortalecendo a comunhão entre todos os fiéis.
Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, aos vinte e três dias, Memória de São Pio de Pietrelcina, Presbítero, do mês de setembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte quatro, sob o pontificado de Bonifácio II, na segunda-feira da XXV Semana do Tempo Comum.